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Desde maio de
2003 está
em vigor a Instrução
Conjunta Normativa
n° 9, assinada
pelo secretário
de Apoio Rural
e Cooperativismo
do Ministério
da Agricultura,
Pecuária
e Abastecimento;
pelo diretor-presidente
da Agência
Nacional de
Vigilância
Sanitária,
do Ministério
da Saúde;
e pelo presidente
do Instituto
Nacional de
Metrologia,
Normalização
e Qualidade
Industrial,
do Ministério
do Desenvolvimento,
Indústria
e Comércio
Exterior.
Os
três ministérios,
demonstrando
preocupação
com o desperdício
e a contaminação
dos produtos
hortícolas,
criaram normas
e procedimentos,
dos quais destacamos:
Considerando
a necessidade
de regulamentar
o acondicionamento,
manuseio
e comercialização
dos produtos
hortícolas
"in natura"
em embalagens
próprias
para a comercialização,
visando
à proteção,
conservação
e integridade
dos mesmos;
Considerando
a necessidade
de assegurar
a verificação
das informações
a respeito da
classificação
dos produtos
hortícolas;
Considerando
a necessidade
de assegurar
a obrigatoriedade
da indicação
qualitativa
e quantitativa,
da uniformidade
dessas indicações
e do critério
para a verificação
do conteúdo
líquido,
resolvem:
Artigo
1° - As
embalagens destinadas
ao acondicionamento
de produtos
hortícolas
"in natura"
devem atender,
sem prejuízo
das exigências
dispostas nas
demais legislações
específicas,
aos seguintes
requisitos:
§
I - as dimensões
externas devem
permitir empilhamento,
preferencialmente,
em palete ("pallet")
com medidas
de l,00m (um
metro) por l,20m
(um metro e
vinte centímetros);
§
II - devem ser
mantidas íntegras
e higienizadas;
§
III - podem
ser descartáveis
ou retornáveis;
as retornáveis
devem ser resistentes
ao manuseio
a que se destinam,
às operações
de higienização
e não
devem se constituir
em veículos
de contaminação.
Portanto,
desde 2003 os
produtos hortícolas
devem ser embalados
cor-retamente,
e tanto os fabricantes
das embalagens
como os produtores
têm de
estar identificados.
As embalagens
devem ser resistentes
e, quando retornáveis,
higienizadas
a cada novo
uso. Para minimizar
o manuseio e
o desperdício,
as embalagens
devem ser paletizáveis.
Estima-se que
a perda de produção
dos produtos
hortícolas
por causa de
condições
de embalagem
e transporte
seja de 30%.
As embalagens
de papelão
contribuem para
o cumprimento
dessa importante
Instrução
Normativa. São
fabricadas
sob encomenda
e especificadas
para atender
aos requisitos
de resistência
e paletização.
Podem ser recicladas
e são
biodegradáveis,
evitando a contaminação.
Aliás,
a taxa de reciclagem
das embalagens
de papelão
ondulado no
Brasil ultrapassa
77%, uma das
maiores do mundo.
Além
disso, a impressão
de alta qualidade
conseguida no
papelão
ondulado é
um fator que
agrega valor
aos produtos
embalados.
Por
Paulo Sérgio
Peres
Presidente da
Associação
Brasileira do
Papelão
Ondulado.
abpo@abpo.org.br
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