55 (11) 3538-ABPO

 

Revista O PAPEL

PALAVRA DO PRESIDENTE
Março 2007

A ABPO tem sido consultada freqüentemente a respeito do contato direto das embalagens de papelão ondulado com os alimentos. A legislação que trata do assunto visa assegurar a saúde do consumidor pelo controle de contaminação química de produtos alimentícios devido à migração de componentes da embalagem. Mundialmente, a base dessas regulamentações está na restrição ao uso de substâncias potencialmente tóxicas na composição do material. Isso é feito normalmente por meio de Listas Positivas, com o nome das substâncias que podem ser empregadas na formulação do material para contato com alimentos, assim como as restrições específicas quanto a limites de composição (concentração máxima de substância permitida no material) e de migração específica detectada em simulantes de alimentos e ainda restrições de uso no caso de substância aprovada para contato com apenas algumas classes de produtos.

Também é comum a legislação definir um limite de migração total, que, apesar de não envolver diretamente aspectos toxicológicos, consiste em um controle do nível de contaminação indireta do produto alimentício e do potencial de interação do material da embalagem/produto.

As normas referentes a embalagens válidas hoje no Brasil são aquelas harmonizadas para o Mercosul e editadas pela Vigilância Sanitária através da Portaria n° 177 - Disposições Gerais para Emba­lagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos e seus Anexos (veja quadro).

Preocupada com o mesmo tema, a European Federation of Corrugated Board Manufacturers (Fefco) patrocinou um es­tudo sobre o desempenho das embalagens ao longo de toda a cadeia logística de suprimento, desde o empacotamento inicial até a distribuição final no varejo.

As conclusões foram as melhores possíveis: "Não há risco para a saúde humana ou características organolépticas do alimento através de migração de contaminantes das embalagens. O papelão ondulado não tem impacto negativo nas características organolépticas dos alimentos". Todas as embalagens de papelão ondulado investigadas foram consideradas próprias para utilização final (contato com alimentos).

Além das vantagens competitivas agora divulgadas, vale sempre lembrar que as embalagens de papelão ondulado, por não serem reutilizadas, não funcionam como veículo de qualquer tipo de contaminante e não necessitam de caríssimos processos de higienização, utilizados no caso das embalagens retornáveis.

 

Portaria 177 - Dispodições Gerais para Emabalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimento e seus Anexo.

Conteúdo resumido:

1) Alcance

• Embalagens e equipamentos celulósicos, inclusive os revestidos ou tratados superficialmente com parafinas, resinas poliméricas e outros.

São excluídos embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos que necessariamente serão descascados para seu consumo.

• Não se aplica a embalagens secundárias.

2) Disposições gerais

• Para fabricação das embalagens e equipamentos só podem ser utilizadas substâncias incluídas nas Listas Positivas (materiais celulósicos, resinas, polímeros e aditivos plásticos).

• Não devem ceder substâncias aos alimentos em quantidades superiores aos limites estabelecidos.

• Não devem alterar as características sensoriais dos alimentos.

• Devem ter adesivos que sigam o Regulamento Técnico Específico para Adesivos.

• Devem seguir padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais entrarão em contato.

• Limite para bifenilas policloradas: 5mg/kg.

• Limite para pentaclorofenol: 0,10mg/kg de papel.

• Limite de migração específica para cádmio (Cd), mercúrio (Hg), arsênio (As), chumbo (Pb) e cromo (Cr).

• Limite quando fizerem parte da composição das embalagens e equipamentos celulósicos para antimônio (Sb), boro (B), bário (Ba), cobre (Cu), estanho (Sn), flúor (F), prata (Ag) e zinco (Zn).

• As embalagens, produtos semi-elaborados e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos devem ser registrados pela autoridade competente.

• Os usuários de embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos somente poderão usar produtos aprovados pela autoridade competente.

 

Por Paulo Sérgio Peres
Presidente da Associação Brasileira do Papelão Ondulado. 
abpo@abpo.org.br

 

< Nova pagina 1

 

Fev/09
O papelão ondulado em 2008

Dez/08
Taxa de reciclagem de papelão ondulado atinge o pico no Brasil

Nov/08
As embalagens e o controle das perdas de produtos

Out/08
Legislação para embalagens de produtos hortícolas

Set/08
Embalagens de papelão ondulado para produtos hortícolas

Ago/08
A experiência francesa com embalagens hortícolas

Jul/08
Papelão ondulado para produtos hortifrutícolas

Jun/08
As ondas do papelão ondulado

Mai/08
Frutas, legumes e verduras: o varejo vai escolher a melhor embalagem

Abr/08
Embalagens de papelão ondulado para maçãs

Mar/08
Papelão ondulado em história

Fev/08
Pela valorização dos atributos das embalagens

Nov/07
O papelão ondulado e a segurança alimentar

Out/07
O mercado de embalagem de transporte na Europa

Set/07
Uso de papelão ondulado cresce na Espanha

Ago/07
A experiência francesa com embalagens hortícolas

Jul/07
Papelão ondulado para produtos hortifrutícolas

Jun/07
Embalagens brasileiras: falta de isonomia fiscal e tributária

Mai/07
O mercado mundial de papelão ondulado em 2006

Abr/07
O papelão ondulado e o velho rádio

Mar/07
O papelão ondulado em contato direto com os alimentos

Fev/07
Taxas de Reciclagem no Brasil e nos Estados Unidos

Jan/07
Setor fecha o ano com otimismo

 

Fev/09
Manual de Notas Técnicas

Dez/08
Embalagem hortifrutícola one way

Nov/08
A embalagem hortifrutícola -sistema modular

Out/08
Acessórios - resistência à compressão

Set/08
Acessórios em caixas de papelão ondulado

Ago/08
Fatores usados na fórmula de McKEE: a espessura (2)

Jul/08
Fatores usados na fórmula de McKEE: a espessura (1)

Jun/08
O esmagamento do papelão ondulado

Mai/08
Tipos de ondas para as estruturas do papelão ondulado

Abr/08
Amostras para testes de campo

Mar/08
Comentários sobre o Ensaio de Resistência de Coluna

Fev/08
Manual hortifrutícola: conceitos ampliados

Out/07
Fatores usados na fórmula de McKee: a constante k (4)

Set/07
Fatores usados na fórmula de McKee: o perímetro (3)

Ago/07
Fatores usados na fórmula de McKEE: a espessura (2)

Jul/07
Fatores usados na fórmula de McKEE: a espessura (1)

Jun/07
Condicionamento de produtos de papelão ondulado

Abr/07
Paletização

Mar/07
O uso dos códigos Fefco

Fev/07
Resistência à compressão x resistência ao empilhamento